quarta-feira, 20 de novembro de 2013

1956: Bruxelas reconhece “DOP” para o sal e flor de sal de Tavira

A Comissão Europeia acaba de aprovar a atribuição de Denominação de Origem Protegida (DOP) ao produto “Flor de Sal de Tavira”/”Sal de Tavira” na sequência de um pedido que lhe tinha sido dirigido em 2011.


 


De acordo com o pedido, designa-se por “Sal de Tavira”/”Flor de Sal de Tavira”, “o sal marinho obtido por colheita manual, a partir do processo natural de precipitação da água do Oceano Atlântico, na região geográfica delimitada, que circula num sistema de viveiros, até à cristalização final nos talhos”.


 


O documento sublinha ainda tratar-se de um sal marinho não refinado, não lavado após colheita e sem aditivos e circunscreve a sua produção às salinas situadas no Parque Nacional da Ria Formosa (freguesias de Santa Luzia, Santiago e Santa Maria do concelho de Tavira).


 


Os subscritores do pedido defendem que o “Sal de Tavira”/”Flor de Sal de Tavira” são um ex-libris desta região, sendo conhecidos pela presença de natural de iodo, proporcionalmente incluído nos cristais deste sal, em quantidades benéficas, e de oligoelementos existentes na água do mar, assim como pela ausência de lodos e/ou outras substancias insolúveis.


 


Alegam ainda que as características únicas da flor de sal são reconhecidas nacional e internacionalmente pelos grandes chefes de gastronomia.


 


“A sua utilização na cozinha permite realçar o sabor dos alimentos e dar à preparação dos alimentos um sabor único de requinte, é um dos ex-libris da região, sendo conhecida pelo seu sabor e ampla inclusão no receituário gastronómico nacional e mundial”, sustenta o documento.


 


A União Europeia dispõe de três sistemas para promover e proteger as designações dos produtos agrícolas: a Denominação de Origem Protegida – DOP (designa a denominação atribuída a um produto ou género alimentício cuja produção, transformação e elaboração devem ocorrer numa área geográfica determinada a partir de um saber fazer reconhecido), a Indicação Geográfica Protegida-IGP (design aos produtos e géneros alimentícios estreitamente ligados a uma zona geográfica onde decorre pelo menos uma das seguintes fases; produção, transformação ou elaboração) e a Especialidade Tradicional Garantida – ETG (destaca a composição tradicional do produto e o seu modo de produção tradicional).


 


Fonte: Jornal do Algarve

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